• Home
  • Política
  • Justiça Eleitoral proíbe paredões e fogos de artifícios nas campanhas de Ubatã, Ibirapitanga e Barra do Rocha

Justiça Eleitoral proíbe paredões e fogos de artifícios nas campanhas de Ubatã, Ibirapitanga e Barra do Rocha

O Juiz Eleitoral Carlos Eduardo Camilo, por meio da portaria 134, proibiu o uso de fogos de artifício e de equipamentos sonoros, conhecidos como “paredões de som”, durante o período eleitoral nos municípios da 134ª zona eleitoral, que inclui Ubatã, Ibirapitanga e Barra do Rocha. Essa decisão é respaldada pela resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, que trata da proteção ao sossego público e da regularidade do processo eleitoral.

“O descumprimento das disposições desta Portaria resultará em sanções previstas na legislação eleitoral, como a aplicação de multas, apreensão de equipamentos e responsabilização de candidatos ou partidos políticos envolvidos”, afirmou o Magistrado. Ele também ressaltou que a fiscalização do cumprimento da Portaria será realizada por autoridades policiais e fiscais eleitorais.

A Justiça Eleitoral de Valença, na região do Baixo Sul, através da 31ª Zona Eleitoral, que inclui o município de Cairu, tomou uma medida semelhante, impondo também restrições ao uso de motocicletas com escapamentos que emitam ruídos acima do permitido.

VEJA MAIS

Mês da juventude terá feira de saúde, cursos e festival cultural em Wenceslau Guimarães

O município de Wenceslau Guimarães realizará, ao longo do mês de agosto, a programação do…

Gandu: Vereadores apoiam, povo clama, mas Elvécio se mantem em total silêncio sobre mudança do horário das sessões da Câmara

A Câmara Municipal de Gandu continua realizando suas sessões durante as manhãs de segunda-feira, após…

Unidades do Bradesco em Nova Ibiá e Piraí do Norte serão desativadas até o fim do ano

O processo de desativação de agências do Bradesco em cidades de menor porte já tem…