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Wenderson alerta que a Receita Federal pode punir MEI por compras acima da receita

O especialista Wenderson Lima faz um importante alerta para quem atua como Microempreendedor Individual (MEI). Segundo ele, não é apenas o faturamento que é acompanhado pela Receita Federal, mas também as compras realizadas ao longo do ano.

Wenderson explica que, quando o valor das compras supera o total declarado como receita, o sistema da Receita pode acionar um alerta por suspeita de fraude. Mesmo sem a emissão de notas fiscais, o órgão fiscalizador cruza informações de movimentações por cartão de crédito, PIX, boletos e outros meios de pagamento.

O MEI tem um limite anual de faturamento de R$ 81 mil. Se os valores de compra ultrapassarem esse teto, a Receita pode entender que há omissão de receita — como se o empreendedor estivesse comprando para terceiros. Ele recomenda que os gastos com compras não passem de 70% da receita total, ou seja, até R$ 51.700, mantendo uma margem de lucro mínima de 30%.

Wenderson também alerta para o uso de máquinas de cartão registradas em nome de terceiros ou do próprio CPF. Essa prática pode levantar suspeitas de que o empreendedor está tentando esconder receitas, o que pode configurar fraude fiscal.

Entre as consequências estão:

  • Ultrapassar o limite de faturamento: exclusão do regime MEI e migração para Microempresa (ME);

  • Compras muito elevadas: intimação fiscal, exclusão do Simples Nacional e multas;

  • Vendas simuladas para terceiros: multas de 75% a 150% do valor sonegado, além de possível responsabilização penal;

  • Uso indevido do CNPJ: cassação da inscrição estadual ou municipal;

  • Pagamentos com maquininhas de terceiros: cruzamento de dados e maior risco de fiscalização;

  • Ultrapassar até 20% do limite (até R$ 97.200): multa;

  • Ultrapassar acima de 20%: exclusão do MEI e aplicação de multa.

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