O especialista Wenderson Lima faz um importante alerta para quem atua como Microempreendedor Individual (MEI). Segundo ele, não é apenas o faturamento que é acompanhado pela Receita Federal, mas também as compras realizadas ao longo do ano.
Wenderson explica que, quando o valor das compras supera o total declarado como receita, o sistema da Receita pode acionar um alerta por suspeita de fraude. Mesmo sem a emissão de notas fiscais, o órgão fiscalizador cruza informações de movimentações por cartão de crédito, PIX, boletos e outros meios de pagamento.
O MEI tem um limite anual de faturamento de R$ 81 mil. Se os valores de compra ultrapassarem esse teto, a Receita pode entender que há omissão de receita — como se o empreendedor estivesse comprando para terceiros. Ele recomenda que os gastos com compras não passem de 70% da receita total, ou seja, até R$ 51.700, mantendo uma margem de lucro mínima de 30%.
Wenderson também alerta para o uso de máquinas de cartão registradas em nome de terceiros ou do próprio CPF. Essa prática pode levantar suspeitas de que o empreendedor está tentando esconder receitas, o que pode configurar fraude fiscal.
Entre as consequências estão:
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Ultrapassar o limite de faturamento: exclusão do regime MEI e migração para Microempresa (ME);
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Compras muito elevadas: intimação fiscal, exclusão do Simples Nacional e multas;
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Vendas simuladas para terceiros: multas de 75% a 150% do valor sonegado, além de possível responsabilização penal;
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Uso indevido do CNPJ: cassação da inscrição estadual ou municipal;
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Pagamentos com maquininhas de terceiros: cruzamento de dados e maior risco de fiscalização;
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Ultrapassar até 20% do limite (até R$ 97.200): multa;
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Ultrapassar acima de 20%: exclusão do MEI e aplicação de multa.