O prazo para entrega da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2025 começa nesta segunda-feira (11) e se estende até 30 de setembro. O documento é utilizado anualmente para informar os dados necessários ao cálculo do tributo devido pelos proprietários de terras no Brasil. E para saber mais sobre o que deve ser feito, o Informe 73 ouviu Wendeson Lima.
Segundo ele, o ITR é o imposto cobrado sobre a propriedade rural, terrenos usados para agricultura, pecuária, reflorestamento, entre outros, sendo o proprietário do imóvel rural quem deve declarar e pagar anualmente.
A declaração do ITR é feita pelo Programa ITR, que é um software disponibilizado pela Receita Federal, que pode ser baixado no site oficial da Receita Federal (https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-imposto-sobre-a-propriedade-territorial-rural). Após preenchido, deve enviar eletronicamente pelo próprio programa.
Para declarar, Wendeson conta necessário, dados do imóvel rural — matrícula no cartório, localização, tamanho da área; documentação do proprietário — CPF ou CNPJ; informações sobre o uso da terra — área plantada, área preservada, área de reserva legal, etc; dados sobre produção rural, se houver — tipo de plantação, pecuária, etc e informações econômicas: receita, despesas, se aplicável.
Em caso de não declaração, a pessoa pode ter: multa por não pagamento do imposto; problemas legais para o proprietário rural e a Receita Federal pode inscrever a dívida na Dívida Ativa da União.
Perguntado sobre dicas para a declaração, ele diz, “reúna todas as informações da propriedade e documentos antes de começar, use o programa oficial da Receita Federal para evitar erros, declare corretamente o tamanho da área e uso do imóvel para não pagar mais do que deve, se tiver dúvidas, procure um profissional especializado em imóveis rurais”.