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STF autoriza nomeação de parentes de prefeitos para cargos políticos de alto escalão; entenda

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é permitida a nomeação de parentes até o terceiro grau para cargos políticos, como ministros de Estado, secretários estaduais e municipais. A medida, segundo informações do g1, não configura nepotismo quando o escolhido comprova qualificação técnica e idoneidade moral, conforme critérios previstos em lei.

Atualmente, a legislação e uma súmula do próprio Supremo proíbem a nomeação de cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau para cargos em comissão ou funções de confiança na administração pública. Essas funções, geralmente preenchidas sem concurso público, continuam sujeitas à vedação e às punições por improbidade administrativa.

A decisão do STF, porém, diferencia os cargos comissionados dos cargos políticos, que são de livre nomeação dos chefes do Poder Executivo — presidente, governadores e prefeitos. Segundo o tribunal, esses postos têm natureza política e estão previstos na Constituição, o que justifica a liberdade de escolha, desde que observados critérios de moralidade e capacidade técnica.

O julgamento teve origem em um caso envolvendo uma lei de Tupã (SP) que autorizava a nomeação de parentes para secretarias municipais. Até o momento, seis ministros votaram a favor da permissão — entre eles Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin —, enquanto apenas Flávio Dino se posicionou contra.

Na próxima semana, o Supremo deve concluir o julgamento com a formulação de uma tese que servirá de orientação para futuras decisões. O texto deixará claro que a autorização se aplica apenas ao Poder Executivo, não alcançando o Legislativo e o Judiciário, e que o chamado nepotismo cruzado — a troca de nomeações entre autoridades — continua proibido.

 

 

 

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