A Justiça do Trabalho multou uma faxineira que recusou o registro em carteira para não perder o benefício do Bolsa Família. O caso veio à tona após a trabalhadora ser desligada do emprego e ingressar com uma ação judicial contra a empresa, alegando justamente a ausência de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e pedindo, além do reconhecimento do vínculo empregatício, indenização por danos morais.
Na sentença, proferida no dia 2 deste mês, o juiz reconheceu que havia, de fato, relação de emprego entre as partes, confirmando que a trabalhadora exercia atividades de forma contínua, subordinada e remunerada. No entanto, o magistrado também considerou que a própria autora da ação contribuiu para a irregularidade ao recusar formalmente o registro com o objetivo de manter o recebimento do benefício social.
Segundo o juiz, ficou caracterizada uma conduta fraudulenta contra os cofres públicos. “Houve inegável fraude ao erário público por parte da trabalhadora, a qual ocultou manifestamente os seus ganhos a fim de preservar um benefício que, em verdade, não lhe era devido”, destacou na decisão. Diante disso, além de reconhecer o vínculo trabalhista, a Justiça aplicou multa à trabalhadora como forma de penalização pela conduta adotada.








