A Caminhada do Perdão agora é oficialmente Patrimônio Cultural Imaterial de Itamari. A Lei Municipal nº 289/2026, publicada na última segunda-feira (23), reconhece a manifestação religiosa como parte da identidade cultural do município.
A legislação declara a Caminhada do Perdão como Patrimônio Cultural Imaterial, destacando seu caráter religioso, cultural e tradicional. Realizada anualmente no período da Quaresma, a caminhada reúne fiéis em um percurso marcado pelo espírito penitencial, de reflexão e conversão, consolidando-se como uma das mais significativas tradições religiosas da cidade.
De acordo com o texto sancionado pelo prefeito Dr. Tom, o evento passa a integrar o Calendário Oficial do Município, podendo contar com ações de valorização, divulgação e apoio institucional por parte do poder público. A lei também prevê o registro histórico e documental da manifestação, reforçando sua preservação para as futuras gerações.
A Caminhada do Perdão é organizada pela Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro de Itamari e teve início sob a condução do padre Arquimedes Neto. Atualmente, conta com o incentivo e as orações do pároco Genário Medrado.






