O Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (15), o Projeto de Lei 1769/19, que define regras sobre a quantidade mínima de cacau em produtos como chocolate e cacau em pó. O texto foi relatado pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA) e segue agora para sanção presidencial.
A proposta foi votada em regime extrapauta após pedido de Coronel e do líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA). O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), destacou a importância da medida para o setor cacaueiro.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) ao projeto do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).
Entre as regras, o percentual de cacau deverá aparecer na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área. O projeto também define os percentuais mínimos para cada tipo de produto. O chocolate amargo deverá ter pelo menos 35% de sólidos de cacau. O chocolate ao leite, no mínimo 25% de sólidos de cacau e 14% de leite ou derivados. Já o cacau em pó deverá conter pelo menos 10% de manteiga de cacau.
Empresas que não cumprirem as normas poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária. As novas regras passam a valer 360 dias após a publicação da lei.







