A partir desta terça-feira (1), está proibida a prisão de eleitores devido ao período eleitoral, conforme estabelece o Código Eleitoral. A restrição segue até 48 horas após o fim da votação no primeiro turno, que ocorre no domingo (6), em 5.569 municípios. A exceção são casos de flagrante delito, cumprimento de sentença por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
No dia da eleição, atividades como comícios, carreatas e propaganda de boca de urna são proibidas e podem levar à prisão. Qualquer detenção nesse período deve ser imediatamente analisada por um juiz, que decidirá sobre sua legalidade.
A proibição tem como objetivo garantir a igualdade de condições entre os candidatos e assegurar o livre exercício das campanhas.