Este ano acontece as eleições municipais, que sempre movimentam muito Gandu e as cidades da região. E em meio à expectativa de mais um ano eleitoral, conversamos com um advogado especialista, Matheus Augusto, para falar sobre as pré-candidaturas, o que pode ou não se fazer antes e durante a campanha.
Matheus nos traz que nesse período o pré-candidato deve apenas expor suas intenções políticas, ideias e debater propostas. Ele comenta que “não pode, por exemplo, pedir o voto, o ‘apoio’ do eleitor. Não pode divulgar seu número ou condutas do gênero, sob pena de aplicação de multa e, em última análise, pode ficar fora do pleito que se avizinha”.
E sobre os adesivos que se costuma ver pela cidade de possíveis candidatos, deve-se ter cuidado com o conteúdo, tamanho e os valores. “Imagine-se, por exemplo, um pequeno adesivo que não faça menção ao nome, apelido, cargo ou número do pretenso candidato, mas, apenas e tão somente, ao partido ao qual o pleiteante é filiado”, completa Matheus.
As regras também valem para as redes sociais, onde Matheus diz que se deve ter cuidado com impulsionamento e aquisição de palavras-chave. “É a moderação nos gastos durante esse período, para que não se configure abuso de poder econômico ante a desproporção entre o que é gasto na pré-campanha e o limite de despesas da campanha eleitoral propriamente dita”.
Sobre as regras financeiras, Matheus conta que, “durante a pré-campanha, candidatos à prefeitura na cidade de Gandu só poderiam valer-se de R$ 37.539,58. Esse limite é atualizado em todas as eleições entre os meses de agosto e setembro e deve atingir a casa dos 500 mil reais e 16 mil para o cargo de vereador, no pleito deste ano”.
Perguntado sobre se um pré-candidato pode expor suas ideias e suas propostas, Matheus nos diz que debater ideias e propostas é a essência do processo eleitoral. Respeitando as regras já mencionadas, não há nenhum problema, ao contrário, é salutar à democracia.
Mas deve-se ficar atento, já que eventos ainda não estão sendo permitidos, então deve-se ter cuidado com eventuais comícios, passeatas e carreatas. “É possível fazer reuniões, em propriedades fechadas, particulares, com um número razoável de apoiadores, algo que não denote a ideia de comício, por exemplo. As redes sociais seguem a ideia geral de pré-campanha, com um cuidado bastante específico em relação às Resoluções do TSE”.
E ainda alerta sobre os novos perigos nas campanhas eleitorais. “Em tempos de fake news, deepfake e pós-verdade, é preciso estar muito atento ao divulgar qualquer informação. Conduta grave e altamente reprovável, que deverá receber especial censura por parte das cortes eleitorais”.
Perguntado sobre mudanças do pleito municipal de 2020 para agora, Matheus nos conta que a volta dos grandes eventos que não ocorreram por conta da pandemia e que se imagina que ocorra um aporte de recursos públicos maior no financiamento das campanhas. Além de alertar que a entrega de brindes como camisetas, chaveiros, bonés, os showmícios, outdoors e entre outros são proibidos, conclui falando sobre os carros de som que receberam tratamento diferenciado por parte da legislação, modificando-se a forma de sua utilização de como era.
Nos últimos dias do mês passado, o Supremo Tribunal Federal modificou o entendimento que vinha sendo aplicado no que se refere à última fase das sobras eleitorais, de modo que, agora, todos os partidos poderão participar do cálculo de distribuição sem que seja necessário atingir a cláusula de desempenho introduzida no Código Eleitoral por ocasião da entrada em vigor da Lei Federal número 14.211/21.
A eleição acontecerá como sempre no primeiro domingo de outubro, que será no dia seis daquele mês e a campanha eleitoral começa no dia 15 de agosto, para mais datas do calendário eleitoral de 2024 o site do TSE disponibiliza essas informações.