Trabalhadores rurais têm direito a uma aposentadoria especial, na qual para conseguir, é necessário ter 15 anos de trabalho rural e uma idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 para homens, recebendo o valor de um salário mínimo. Para saber mais sobre esse benefício, conversamos com o advogado previdenciário, especialista em aposentadoria rural, Felipe Santos, que nos conta de como é o processo burocrático para ter acesso ao beneficio.
Felipe nos conta que a aposentadoria rural é destinada para quem é pequeno agricultor, no qual trabalha para seu próprio sustento e o da família, tendo direito a se aposentar, sem contribuir diretamente para o INSS. Felipe ainda nos conta que “é necessário a pessoa provar que trabalhou na zona rural, em um período de no mínimo 15 anos e de que ela tirou seu sustento, enquanto as outras aposentadorias, principalmente a urbana, precisa ter a contribuição, de pagar efetivamente, não é necessário para a aposentadoria rural”.
Não há documentos específicos para provar que o trabalhador trabalhou na zona rural, podendo ser a documentação de compra de terra, imóvel rural, de uma fazenda, recibo de declaração do DITR (Declarar imposto sobre a propriedade territorial rural), contratos de parceria, notas fiscais de venda de produção ou compra de itens para zona rural, declaração feitas em órgãos como CEPLAC e entre outros que comprovem que o trabalhador esteve na zona rural.
Felipe conta que “antigamente tínhamos o requerimento presencial, onde as pessoas iam diretamente à agência do INSS, onde eram atendidos, entrevistados e a situação era analisada, para ver se a pessoa era trabalhadora rural ou não. Hoje em dia tudo isso é online, pode-se fazer até o agendamento numa agência, mas a documentação acaba sendo enviada de forma online”.
Sobre a documentação necessária, Felipe conta que enquanto as pessoas estiverem trabalhando, deve-se ter a atenção de guardar a documentação que prove que alguém trabalhe na zona rural. E conta “a pessoas que trabalham durante a vida toda na zona rural, mas não guarda documentos, não formaliza um contrato, indicando que trabalha para um fazendeiro e na hora de se aposentar, acaba dificultando muito”.
Segundo Felipe, existem duas fases do processo para a aposentadoria, “a administrativa, quando o requerimento é feito diretamente com o INSS, que é obrigatório, para ver se vai ser aprovado ou não, que pode durar de um a quatro meses para ter a resposta, sendo nos últimos meses, saindo mais rápido. Mas pode se ter uma resposta negativa e quando isso acontece, um dos caminhos é fazer o recurso, na via administrativa ou na via judicial e lá esse processo vai variar bastante para sair o resultado, podendo chegar a dois anos para resolver”.
E aconselha,” uma coisa que sempre digo é que o trabalhador deve ter essa atenção de mesmo que estiver longe da idade de se aposentar, de ele cuidar de fazer seu documento, formalizar, se vender algum produto, pedir a nota fiscal, guardar esse documento, para que no momento que precisar da aposentadoria ter esse documento guardado para evitar dor de cabeça”.
Para saber sobre sua aposentadoria rural, Felipe Santos atende na rua Otaviano Santos Lisboa, número 27, térreo, Centro, Wenceslau Guimarães ou entre em contato pelo WhatsApp, pelo número (73) 8200-6202.