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Chamado de “viadinho” em grupo do trabalho, funcionário vai receber R$ 10 mil por danos morais

Um trabalhador que sofreu constrangimentos recorrentes e foi alvo de piadas homofóbicas no ambiente de trabalho deverá receber R$ 10 mil por danos morais. A decisão é da 8ª câmara do TRT da 15ª região, que reconheceu a responsabilidade da empresa tanto pela postura ofensiva de seus supervisores quanto pela omissão diante dos abusos.

Ficou comprovado que a dignidade do empregado foi violada de forma sistemática, com envolvimento direto da chefia e tolerância por parte da direção. Entre os episódios narrados no processo, consta que o funcionário foi gravado indevidamente enquanto executava tarefas em um andaime, e o vídeo foi publicado em redes sociais por um encarregado identificado como Claudemir.

Além disso, o supervisor fazia comentários de teor sexual enquanto ele trabalhava, incluindo insinuações como “pegando na mangueira do outro” e “dançando em pole dance”. Um grupo de WhatsApp corporativo, onde circulavam essas e outras ofensas, chegou a reunir até 30 funcionários.

Uma testemunha afirmou ter deixado o grupo por não suportar o teor desrespeitoso das mensagens — conteúdo do qual o próprio dono da empresa tinha conhecimento, mas não tomou medidas imediatas para conter.

 

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