A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou por novas atualizações em 2025 com o objetivo de se adequar às mudanças do mercado de trabalho e às novas dinâmicas profissionais. Entre as principais alterações estão as regras relacionadas ao regime de férias, que agora contam com maior flexibilidade, atendendo tanto às necessidades das empresas quanto dos trabalhadores.
De acordo com a legislação, todo trabalhador com carteira assinada mantém o direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho, período conhecido como período aquisitivo. Após esse prazo, a empresa tem até um ano para conceder o descanso ao funcionário, no chamado período concessivo. No entanto, a lei prevê que faltas injustificadas podem resultar na redução dos dias de férias, conforme critérios estabelecidos na própria CLT.
Durante o período de férias, o trabalhador deve receber o valor correspondente ao seu salário mensal acrescido de um terço constitucional, assegurando que o período de descanso não comprometa sua estabilidade financeira. Essa garantia permanece como um dos pilares da legislação trabalhista brasileira.
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que haja acordo entre empregado e empregador. As regras determinam que um dos períodos tenha, no mínimo, 14 dias corridos, enquanto os outros dois não podem ser inferiores a cinco dias cada. A possibilidade de fracionamento busca oferecer mais flexibilidade e facilitar o planejamento das partes envolvidas.
Além do direito às férias remuneradas, o regime CLT garante outros benefícios fundamentais, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o 13º salário, a contribuição ao INSS, que assegura aposentadoria e demais benefícios previdenciários, a jornada de trabalho regulamentada, limitada a oito horas diárias, e a proteção contra demissões sem justa causa, além de normas de segurança no ambiente de trabalho.






