A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor em todo o país uma nova norma que altera o funcionamento do comércio aos domingos e feriados. Segundo a Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego, apenas estabelecimentos com acordo coletivo formalizado com o sindicato da categoria poderão operar nesses dias.
A regra abrange todos os feriados e não permite acordos verbais ou individuais. Empresas que não firmarem uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) estarão impedidas de abrir, sob risco de multa e sanções trabalhistas. Atividades essenciais, como feiras livres, farmácias e hospitais, seguem liberadas.
A norma não proíbe o trabalho aos domingos e feriados, mas torna obrigatória a autorização sindical para garantir os direitos dos trabalhadores. No Maranhão, os comerciantes devem procurar os sindicatos de suas categorias para assegurar o funcionamento regular.