O prazo para justificar a ausência no segundo turno das eleições municipais de 2024 termina na próxima terça-feira, 7 de janeiro. O segundo turno ocorreu em 27 de outubro, em 51 municípios do país, incluindo 15 capitais. A justificativa é obrigatória para eleitores que não compareceram às urnas e não estão isentos do voto, como maiores de 70 anos, analfabetos ou jovens entre 16 e 18 anos.
Cada turno é considerado uma eleição separada, o que exige justificativas individuais para as ausências em cada etapa. O processo pode ser feito de forma presencial, em cartórios eleitorais, ou online, por meio do aplicativo e-Título ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Pelo aplicativo, o eleitor preenche um formulário, recebe um código de protocolo e pode acompanhar o andamento da solicitação, que será analisada pela zona eleitoral responsável. No site do TSE, é possível justificar inserindo dados como número do título eleitoral, CPF ou informações pessoais. Já quem optar pela justificativa presencial deve entregar o formulário em um cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios.
A ausência injustificada acarreta sanções como multa de R$ 35,13, restrições para obter passaporte e carteira de identidade, renovar matrícula em instituições de ensino oficial, inscrever-se em concursos públicos, assumir cargos públicos e receber salários em funções públicas. Eleitores que declararem estado de pobreza podem ser isentos da multa, conforme resolução TSE 23.659/2021.
Após o dia 7 de janeiro, é possível consultar débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento no site do TSE. Em caso de título cancelado por três ausências consecutivas sem justificativa, será necessário regularizar a situação mediante revisão ou transferência de domicílio, além do pagamento das multas devidas.