A Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia aplicou uma punição de repreensão a Núbia Welany Farias do Nascimento Soares, que já foi responsável pelo Cartório de Registro Civil de Nova Ibiá. A decisão foi da desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro.
Segundo o processo, Núbia não enviou os dados de produtividade do cartório referentes ao segundo semestre de 2024 para o sistema Justiça Aberta, cujo prazo terminou em 15 de janeiro de 2025. O sistema é usado para garantir transparência e fiscalização dos cartórios pelo Conselho Nacional de Justiça e pela sociedade.
Na defesa, ela alegou que havia renunciado ao cargo antes do prazo final e que, por ser interina, não estaria sujeita às penalidades da lei. No entanto, a desembargadora destacou que sua renúncia só foi homologada em 7 de fevereiro de 2025, depois do prazo, e que mesmo os interinos têm responsabilidades.
Com base no parecer do juiz assessor Moacir Reis Fernandes Filho, o TJ-BA aplicou a punição prevista em lei.