Nesta quinta-feira (12), o juiz eleitoral da 32ª Zona Eleitoral de Ituberá, Rodolfo Nascimento Barros, negou o pedido de direito de resposta solicitado pelo atual prefeito de Ituberá, Reges Aragão, contra o candidato Neto Baé. O pedido foi feito após o candidato Neto ter feito declarações que desagradaram ao prefeito. Mas o juiz entendeu que as afirmações dele estavam nos limites do debate político e da liberdade de expressão.
Tudo começou quando Reges usou suas redes sociais para falar que a pavimentação da BA-250, no trecho Ituberá-Pratigi, foi fruto de articulação de sua gestão. Ele destacou que “parceria boa é aquela que caminha junto, a que chega e entrega para a comunidade”, insinuando que a obra foi realizada unicamente devido à sua iniciativa.
Mas essa afirmação gerou controvérsia. Parte da população passou a questionar a veracidade das afirmações do prefeito, uma vez que outras forças comunitárias e políticas também contribuíram para a viabilização da obra. E então, durante uma entrevista em uma rádio Neto Baé, disse que a pavimentação foi resultado de parcerias e articulações com diversos setores da sociedade, e não uma conquista exclusiva da gestão atual.
Após essas afirmações, Reges Aragão entrou com o pedido de direito de respostas, para contrapor o que foi dito por neto, que poderia ser divulgado nas redes sociais de Neto Baé e em seu tempo na rádio durante o horário eleitoral gratuito.