A Justiça Eleitoral cassou o registro de candidatura do prefeito de Ibirapitanga, Junilson de Boró, que tentava a reeleição. A decisão foi tomada pelo juiz da 134ª Zona Eleitoral, Carlos Eduardo da Silva Camillo, com base em acusações de abuso de poder político e econômico.
Junilson foi acusado de utilizar repartições públicas para promover sua campanha eleitoral, colando materiais de propaganda em prédios públicos, uma prática proibida pela Constituição, que proibi o uso de símbolos eleitorais em edificações públicas, violando o princípio da impessoalidade na Administração Pública.
Além da cassação de sua candidatura, o prefeito foi declarado inelegível por oito anos e ordenado a retirar imediatamente as peças publicitárias dos prédios públicos. O descumprimento da ordem resultaria em uma multa diária de R$ 80.000,00.
O Ministério Público Eleitoral apoiou a ação, destacando a gravidade dos abusos cometidos e a importância de sanções rigorosas para preservar a integridade do processo democrático. Segundo o MP, as ações do prefeito prejudicaram a igualdade de condições entre os candidatos.