A Caixa Econômica Federal (Caixa) foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, devido à transferência indevida de R$ 120 mil da conta bancária de uma pessoa idosa por terceiros, além da restituição dos valores. A decisão foi tomada pela 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
O processo revelou que, ao longo de três meses, foram realizados cerca de 161 saques na conta poupança da cliente, o que equivale a quase dois saques por dia. Além disso, essas transações ocorreram em agências localizadas fora da região habitual do titular da conta, evidenciando falhas no dever de segurança por parte da Caixa.
O relator do caso, desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, ressaltou que a vítima, na época dos saques, tinha aproximadamente 73 anos, o que a qualificava como idosa e, portanto, um consumidor em condição de hipervulnerabilidade. Ele destacou que a decisão deveria considerar o Estatuto do Idoso e a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos.
O magistrado também enfatizou que a falta de medidas de verificação e autorização para transações atípicas e suspeitas representa uma falha na prestação de serviço, configurando responsabilidade objetiva da instituição financeira. Diante disso, a turma, por unanimidade, determinou a devolução dos R$ 120 mil retirados indevidamente, além do pagamento da indenização por danos morais.