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Justiça determina pagamento retroativo de insalubridade máxima a agentes de saúde durante a Covid-19

A Justiça da Bahia reconheceu o direito de trabalhadores ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo, correspondente a 40%, durante o período da pandemia da Covid-19. A decisão também garante o pagamento retroativo das diferenças devidas.

Ao analisar o caso, o Judiciário entendeu que os profissionais mantiveram atividades presenciais ao longo da crise sanitária, realizando visitas domiciliares e mantendo contato direto com a população. Esse cenário foi considerado como exposição permanente a agentes biológicos infectocontagiosos, o que justifica o enquadramento no grau máximo de insalubridade.

A sentença foi proferida no âmbito de uma Ação Civil Coletiva movida pelo Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias. O processo, conduzido pelos advogados Davi Pedreira e Emilli Dorea, abrange o período entre 10 de março de 2020 e 5 de maio de 2023.

A decisão também afastou a necessidade de perícia técnica individual, ao reconhecer a pandemia como fato público e notório, além de considerar as atribuições exercidas pelos agentes. Com isso, a Prefeitura de Ibirapitanga deverá pagar a diferença entre o adicional de grau médio, de 20%, e o de grau máximo, de 40%, incluindo reflexos em férias, 13º salário e demais verbas de natureza salarial.

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