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Justiça Eleitoral proíbe paredões e fogos de artifícios nas campanhas de Ubatã, Ibirapitanga e Barra do Rocha

O Juiz Eleitoral Carlos Eduardo Camilo, por meio da portaria 134, proibiu o uso de fogos de artifício e de equipamentos sonoros, conhecidos como “paredões de som”, durante o período eleitoral nos municípios da 134ª zona eleitoral, que inclui Ubatã, Ibirapitanga e Barra do Rocha. Essa decisão é respaldada pela resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, que trata da proteção ao sossego público e da regularidade do processo eleitoral.

“O descumprimento das disposições desta Portaria resultará em sanções previstas na legislação eleitoral, como a aplicação de multas, apreensão de equipamentos e responsabilização de candidatos ou partidos políticos envolvidos”, afirmou o Magistrado. Ele também ressaltou que a fiscalização do cumprimento da Portaria será realizada por autoridades policiais e fiscais eleitorais.

A Justiça Eleitoral de Valença, na região do Baixo Sul, através da 31ª Zona Eleitoral, que inclui o município de Cairu, tomou uma medida semelhante, impondo também restrições ao uso de motocicletas com escapamentos que emitam ruídos acima do permitido.

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