• Home
  • Política
  • Justiça Eleitoral proíbe paredões e fogos de artifícios nas campanhas de Ubatã, Ibirapitanga e Barra do Rocha

Justiça Eleitoral proíbe paredões e fogos de artifícios nas campanhas de Ubatã, Ibirapitanga e Barra do Rocha

O Juiz Eleitoral Carlos Eduardo Camilo, por meio da portaria 134, proibiu o uso de fogos de artifício e de equipamentos sonoros, conhecidos como “paredões de som”, durante o período eleitoral nos municípios da 134ª zona eleitoral, que inclui Ubatã, Ibirapitanga e Barra do Rocha. Essa decisão é respaldada pela resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, que trata da proteção ao sossego público e da regularidade do processo eleitoral.

“O descumprimento das disposições desta Portaria resultará em sanções previstas na legislação eleitoral, como a aplicação de multas, apreensão de equipamentos e responsabilização de candidatos ou partidos políticos envolvidos”, afirmou o Magistrado. Ele também ressaltou que a fiscalização do cumprimento da Portaria será realizada por autoridades policiais e fiscais eleitorais.

A Justiça Eleitoral de Valença, na região do Baixo Sul, através da 31ª Zona Eleitoral, que inclui o município de Cairu, tomou uma medida semelhante, impondo também restrições ao uso de motocicletas com escapamentos que emitam ruídos acima do permitido.

VEJA MAIS

Nome de Gil Santana ganha força para retornar à câmara municipal

Gil Santana, foi eleito vereador da cidade em 2016, está em campanha para voltar ao…

Apoiadores de Antônio Lopes chamam último evento de campanha de maior comício da história de Wenceslau Guimarães

Dr. Antônio Lopes fez seu último evento de campanha nesta quinta-feira (3), que seus apoiadores…

Pesquisa aponta Márcio Tarantine com 58% das intenções de voto, enquanto Pastor Bruno tem 34%

Em pesquisa sobre as intenções de voto para prefeito de Nova Ibiá, mostra Marcio Tarantine…