O município de Presidente Tancredo Neves foi obrigado a encerrar a atividade de descarte de resíduos sólidos no lixão da cidade. A determinação foi resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do promotor de Justiça Julimar Barreto, que solicitou à Justiça uma solução para a questão. Na decisão, o juiz Leonardo Rulian Custódio também ordenou que o Município adote alternativas para o manejo dos resíduos.
O Município terá o prazo de 12 meses para elaborar o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, seja de forma individual ou em consórcio com outros municípios. Em até seis meses, será necessário cadastrar e notificar todos os geradores de resíduos sujeitos ao Plano para que cumpram suas responsabilidades legais. Durante esse período, a administração municipal deverá apresentar o projeto de coleta seletiva, especificando como será realizada e contratada, preferencialmente através de cooperativas ou associações de catadores, inclusive com a possibilidade de dispensa de licitação para os materiais recicláveis, conforme prevê a Lei 12.305/2010.
A Justiça também determinou, atendendo aos pedidos do MPBA, a recuperação das áreas degradadas pelo antigo lixão. Para isso, será necessário executar o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, com a conclusão total do processo até 2032, em conformidade com o Código Florestal.
O problema vem sendo acompanhado pelo Ministério Público desde 2013, com diversas tentativas de resolução extrajudicial. De acordo com o promotor Julimar Barreto, o Município participou de várias reuniões e se comprometeu a solucionar a questão, mas não cumpriu com suas obrigações.