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Justiça manda que imóveis em Morro de São Paulo sejam desocupados

 

A Justiça Federal de Ilhéus atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e ordenou que a Prefeitura e a União desocupem e interditem imediatamente 17 propriedades nas proximidades do Morro da Mangaba, localizado na Segunda Praia de Morro de São Paulo, na Ilha de Tinharé, município de Cairu, Bahia, dentro de um prazo de 30 dias. Segundo relatório do MPF, há um alto risco de deslizamento de rochas no local.

A decisão liminar, que inclui uma multa de R$ 10 mil para cada propriedade que não for desocupada e interditada dentro do prazo estipulado, foi tomada como parte de uma ação civil pública movida pelo MPF em 2021.

Na ação, o MPF destaca a falta de ação por parte dos órgãos federais e municipais para tomar medidas concretas para reduzir os riscos de desabamento das falésias em Morro de São Paulo, seja através da capacitação adequada da defesa civil municipal ou da fiscalização eficaz da ocupação do território municipal. A região está dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) das Ilhas de Tinharé e Boipeba.

A intervenção do MPF começou em 2009 e, em 2020, após várias investigações e visitas ao local, o MPF emitiu uma recomendação para que o Município de Cairu, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e a SPU adotassem medidas para mapear as áreas de risco, intensificar a fiscalização, impedir a expansão de construções irregulares e implementar protocolos de prevenção e segurança, entre outras medidas para proteger as falésias e a população. Diante da falta de ação dos órgãos em cumprir essas medidas, o assunto foi levado aos tribunais.

 

Foto: Renato Trentin

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