A Justiça Eleitoral rejeitou a ação que investigava uma suposta fraude na cota de gênero em cidade do Baixo Sul do estado. A decisão beneficia diretamente os vereadores dois vereadores, que estavam sob suspeita e poderiam perder os mandatos caso a denúncia fosse confirmada.
A acusação apontava que o partido teria registrado candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir a exigência legal de 30% de participação de mulheres nas chapas. No entanto, após a análise do processo, a Justiça entendeu que não foram apresentadas provas suficientes que confirmassem a prática de fraude.
Na sentença aos vereadores Joabe Roma e Cristóvão Alves Cruz do PODEMOS, da cidade de Igrapiúna, o juiz ressaltou que não há certeza sobre a irregularidade, deve-se respeitar a vontade das urnas e a escolha do eleitor. Dessa forma, os votos recebidos pelo partido e pelos vereadores foram validados.
Com a decisão, os dois vereadores permanecem no cargo, e as vagas do PODEMOS na casa legislativa.
Um caso parecido acontece em Piraí do Norte, onde os vereadores do União Brasil foram julgados, para perderem seus cargos, mas enquanto não forem julgados os recursos, eles permanecem no cargo.