A Justiça da Bahia suspendeu, em decisão liminar da juíza Leandra Leal Lopes, a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Ipiaú, ocorrida em 1º de janeiro de 2025. A magistrada determinou que uma nova sessão seja realizada em até 24 horas para refazer a posse dos vereadores e realizar nova eleição, sob pena de multa de R$ 30 mil. O pedido foi feito por sete parlamentares que não participaram da votação e argumentaram que a eleição ocorreu sem o quórum mínimo exigido pelo regimento interno e pela Lei Orgânica do município.
A escolha de Andreia Novaes (PP) como presidente da Câmara para o biênio 2025-2026 foi considerada irregular, já que apenas seis vereadores estavam presentes na sessão. A juíza destacou que, apesar de a posse depender da apresentação do diploma eleitoral, o processo deveria ter sido adiado até que a maioria dos 13 parlamentares estivesse apta a participar. Além de invalidar a eleição, a decisão também ordenou a repetição da posse da prefeita e do vice-prefeito, considerando a irregularidade da formação da Mesa Diretora.
O episódio foi marcado por tumulto e acusações de favorecimento político. A exigência de diplomas eleitorais, feita pelo vereador Cláudio Nascimento, que presidiu a sessão interinamente, foi questionada pelo grupo liderado por Edson Marques (Avante). Segundo os opositores, essa prática não tinha precedentes e foi usada como estratégia para garantir a eleição de Andreia Novaes, que obteve votos de apenas seis parlamentares, incluindo o próprio. A situação expôs divisões no legislativo e o caso ainda será analisado pelo Ministério Público.