A declaração do Imposto de Renda (IR) de 2024 começou no último dia 15. Para saber quais passos você deve seguir, conversamos com o contador Lauro Barreto da Fature Contabilidade, que traz informações do que mudou e o que fazer.
A primeira informação passada por ele é sobre o aumento do valor para a declaração, que era de 28.559,70 reais em 2023, para R$ 30.639,90 neste ano. Lauro alerta que se uma pessoa tiver uma renda inferior a esse valor, porém em algum mês teve a retenção de Imposto de Renda no contracheque, deve fazer a declaração anual, para assim recuperar o valor retido.
Lauro aponta ainda outras mudanças sobre a declaração, que torna o contribuinte também obrigado a enviar a declaração do imposto de renda, “Vamos supor que o contribuinte não receba renda tributada porem se ele possuir um patrimônio de 800 mil reais, tenha uma receita bruta de atividade Rural de 153.199,50 reais ou rendimentos isentos a partir de 200 mil será obrigado declarar”, diz Lauro.
Quem fez uma venda de imóvel e optou pela isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital, no qual Lauro exemplifica dizendo, “se você tem uma casa declarada de 400 mil reais e vende por 500 mil, obtendo um lucro de 100 mil, assim deve-se pagar 15% sobre esse lucro”. “Porém, quando o contribuinte informa que o valor da venda é para adquirir outro imóvel em até 180 dias, e seguindo os critérios da apuração, tem a isenção desse imposto sobre ganho de capital e, feito isso, deverá declarar o Imposto de Renda”, conclui Lauro.
Quem realiza aplicações na Bolsa de Valores deve apurar mensalmente seus ganhos/perdas conforme as operações de Day Trade ou Swing Trade, pois cada uma segue critérios específicos e deve realizar o recolhimento dos impostos apurados no mês seguinte a esses ganhos. Porém, mesmo calculando os ganhos e com o contribuinte na faixa de isenção do imposto mensal, se o total das vendas anuais realizadas ultrapassem 40 mil reais, ele deverá também fazer sua declaração do imposto de renda, segundo Lauro.
As declarações podem ser preenchidas e transmitidas através do Programa do IRPF 2024 ou do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, já disponível para Android e iOS, para facilitar o preenchimento da declaração o contribuinte pode acessar através do cadastro do GOV.BR e obter as informações pré-preenchidas da receita federal, devendo assim acrescentar com as informações complementares.
Existem duas opções de cálculo do Imposto de Renda, o simplificado e o completo. Segundo Lauro, o modelo simplificado é indicado para quem possui poucas despesas dedutíveis. Já o modelo completo, para quem possui muitas despesas dedutíveis, como o limite das deduções no modelo simplificado é de R$ 16.754,30, sempre que as deduções superarem esse valor, o sistema irá indicar ao contribuinte a completa como a melhor opção.
O prazo final para declarar o Imposto de Renda encerra em 31 de maio e os contribuintes que não enviarem no prazo poderão receber multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de 165,74 reis ou de 20% do imposto devido, prevalecendo o maior.
Os lotes da restituição serão entregues entre 31 de maio e 30 de setembro deste ano. E obedecendo a critérios de prioridades, nas quais, quem declarar primeiro, optou por receber por PIX, idosos, pessoas com deficiência ou moléstia grave e professores, serão os primeiros a receber.