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Matheus Augusto fala sobre os cuidados e prazo para registro de candidatura

O registro de candidatura para as eleições municipais de 2024 já se iniciaram, para saber o que cada interessado a concorrer aos cargos desse pleito, o informe 73 conversou com Matheus Augusto, advogado especialista em direito eleitoral.

Segundo Matheus “Para se candidatar é necessário ser escolhido em convenção partidária. O primeiro passo, portanto, é estar filiado a partido político com seis meses de antecedência do pleito. A documentação necessária é relativamente extensa, passando por documentos oficiais de identificação até certidões negativas nas mais variadas instâncias judiciais”.

Além disso, o candidato deve anexar ao pedido a fotografia que será utilizada na urna de votação, tudo por intermédio do Requerimento de Registro de Candidato. Além disso, é necessário que o candidato não possua condenações que já tenham sido julgadas, o que é mais conhecido como ficha limpa.

De acordo com Matheus, “é muito importante se atentar à documentação e às informações declinadas no formulário, qualquer erro pode ser retificado, porém, os prazos eleitorais são extremamente dinâmicos. Por isso, o ideal é ter um advogado de sua confiança acompanhando todo o trâmite até a efetiva homologação da candidatura. Normalmente, os próprios partidos disponibilizam profissionais jurídicos para esse tipo de diligência”.

Matheus conta que para evitar indeferimento da candidatura é necessário preparar a documentação com antecedência, separar o material e garantir que tudo esteja devidamente conferido antes de formalizar o requerimento. “O registro de candidatura pode ser feito desde o dia em que concluída a convenção partidária, até o dia 15 de agosto. Em caso de indeferimento, a decisão é passível de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral. Nesse caso, o candidato segue em campanha, estando, entretanto, ‘sub judice’, ou seja, com recurso judicial pendente de julgamento”.

Segundo Matheus, “é muito comum, por erro material ou inexatidão dos dados cadastrais, que algum candidato não consiga emitir uma ou outra certidão negativa. Nesse caso, diligenciar pessoalmente junto ao órgão emissor é fundamental, sempre com agilidade para não perder o prazo.

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