A partir de 5 de julho, entra em vigor a nova regra da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que garante gratuidade no consumo de até 80 kWh por mês para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). A medida foi determinada pela Medida Provisória nº 1.300/2025 e vale para todo o país.
Com isso, consumidores que antes pagavam em média R$ 30,73 por esse nível de consumo passarão a não pagar nada pela energia, desde que não ultrapassem o limite estabelecido. Caso excedam os 80 kWh, pagarão apenas pela diferença. Por exemplo, quem consumir 100 kWh pagará apenas pelos 20 kWh excedentes.
Na Bahia, cerca de 1,8 milhão de famílias atendidas pela Neoenergia Coelba devem ser beneficiadas. A expectativa é que a conta média de energia dessas famílias caia de R$ 49,39 para R$ 25,80. Antes da mudança, a Tarifa Social concedia descontos progressivos de até 65% para quem consumia até 220 kWh.
Apesar da gratuidade, a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) poderá continuar sendo cobrada em algumas cidades, mesmo com consumo abaixo do limite, já que se trata de uma cobrança definida por leis municipais.
O benefício também pode ser solicitado mesmo que a conta não esteja no nome do titular do CadÚnico. Basta procurar a Coelba com os documentos pessoais, como CPF e identidade, ou o RANI, no caso de indígenas.
Têm direito à Tarifa Social:
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Famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa, inscritas no CadÚnico;
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Famílias com renda de até três salários mínimos que tenham membro com doença ou deficiência que exija uso contínuo de aparelhos elétricos;
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Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o BPC.