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Pix Automático entra em vigor nesta segunda-feira (16) com promessa de substituir boletos e débito automático

A partir desta segunda-feira (16), entra em vigor o Pix automático, uma nova funcionalidade do sistema de pagamentos instantâneos que promete substituir os boletos e o débito automático tradicional. A ferramenta, desenvolvida pelo Banco Central, permite que pessoas físicas autorizem cobranças periódicas de forma automática, beneficiando especialmente empresas, prestadores de serviços e microempreendedores individuais (MEIs).

A proposta é simplificar o processo de cobrança e facilitar o pagamento de contas como luz, água, telefone, mensalidades escolares, academias, assinaturas digitais e outros serviços recorrentes.

Até o momento, apenas o Banco do Brasil havia disponibilizado a funcionalidade, mas agora a maioria das instituições financeiras passa a oferecer o serviço. Com o Pix automático, a empresa envia um pedido de autorização ao cliente, que poderá aceitar os termos e definir a frequência da cobrança, o valor fixo ou variável e o limite por transação diretamente no aplicativo do banco.

A partir da data estipulada, os débitos são feitos automaticamente na conta do pagador, com funcionamento 24 horas por dia, inclusive em finais de semana e feriados. O cliente pode, a qualquer momento, cancelar a autorização ou alterar os parâmetros da cobrança.

Diferente do Pix agendado recorrente, que segue valendo para transferências entre pessoas físicas como mesadas e pagamentos de trabalhadores domésticos, o Pix automático é exclusivo para pagamentos entre pessoas físicas e empresas. A expectativa do Banco Central é que a nova funcionalidade beneficie até 60 milhões de brasileiros que não usam cartão de crédito ou enfrentam dificuldades com os modelos atuais de débito automático, que exigem convênios entre empresas e bancos.

Para evitar fraudes, o Banco Central determinou regras rígidas para a adesão de empresas ao Pix automático. Apenas empresas com mais de seis meses de atividade poderão utilizar o sistema, e os bancos são obrigados a verificar uma série de dados cadastrais, como o CNPJ, a situação dos sócios, o ramo de atividade e a compatibilidade com os serviços oferecidos, além do histórico financeiro e a frequência de transações. A intenção é impedir que golpistas usem a ferramenta para enganar consumidores por meio de cobranças falsas.

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