O escritório Felipe Santos explica uma dúvida comum entre os consumidores: é preciso pagar por um produto que se quebrou acidentalmente dentro de uma loja ou supermercado? Se o dano foi causado sem intenção, o cliente não tem obrigação automática de arcar com o prejuízo.
O vídeo destaca que objetos frágeis devem estar expostos de forma segura, com avisos claros, e que é responsabilidade do estabelecimento evitar situações de risco. Se isso não for feito e o produto for danificado por acidente, o consumidor não deve ser responsabilizado.
Essa orientação encontra respaldo no Código de Defesa do Consumidor (artigos 4º, 8º e 9º), que estabelece que os fornecedores devem garantir a segurança dos clientes, cuidar da conservação dos produtos e reparar eventuais danos. Ou seja, se não houver sinalização adequada ou o item estiver mal posicionado, o consumidor não é legalmente obrigado a pagar.