A partir deste sábado (20), entra em vigor o recesso forense, que segue até 20 de janeiro de 2026 e altera o funcionamento do Judiciário em todo o país. Esse período serve como férias para os advogados, aproveitando a pausa das atividades da justiça.
Durante o período, ficam suspensos os prazos processuais e vedadas audiências e sessões de julgamento, conforme o Código de Processo Civil (CPC). No âmbito criminal, a suspensão também ocorre, com exceção dos processos com réus presos, dos casos regidos pela Lei Maria da Penha e das medidas urgentes, conforme prevê o Código de Processo Penal (CPP).
Mesmo com o recesso, o sistema de plantão funciona normalmente para atender demandas urgentes. Atos indispensáveis à preservação de direitos podem ser praticados mediante decisão do juiz de plantão.
O expediente forense é retomado entre 7 e 20 de janeiro, embora os prazos permaneçam suspensos. Já nos Tribunais Superiores, como o STF, a suspensão dos prazos se estende até 31 de janeiro de 2026, em razão das férias coletivas dos ministros.








