• Home
  • BRASIL
  • Reurb: Dijale Fonseca explica a importância da regularização fundiária para os municípios

Reurb: Dijale Fonseca explica a importância da regularização fundiária para os municípios

O processo de Reurb visa à regularização fundiária no município, facilitando o processo para as pessoas terem as escrituras de seus imóveis e terrenos, garantindo uma segurança da posse daquele local. E para saber mais sobre isso, conversamos com a advogada Dijale Fonseca, Pós-graduada em Direito Imobiliário e uma das responsáveis pelo Reurb que acontece em Ibirataia.

Segundo Dijale, “é muito comum a compra e venda de imóveis por recibo, contrato retirado da internet, o famoso contrato de gaveta e essas práticas, além de não trazer segurança para quem compra, porque o comprador não pode transferir o imóvel para o seu nome, só geram prejuízos”.

De acordo com Dijale “para o município o benefício maior é o aumento da arrecadação, com os imóveis regulares a prefeitura passa a arrecadar sobre as transações de compra e venda com o recolhimento do ITIV (Imposto de Transmissão Inter Vivos), pode também fazer uma melhor gestão, atualizando a quantidade de imóveis e em consequência atualizando a cobrança do IPTU, dentre outros”. “Um imóvel regular tem valor de mercado 40% a mais daquele que não possui a documentação em dia e não pode ser objeto de financiamento em caso de interesse na venda, conclui Dijale.

Para a regularização é feita a demarcação do perímetro urbano, o levantamento dos dados, o município abrirá um processo interno, caso o dono do imóvel preencha os requisitos trazidos pela lei o município irá fornecer ao dono do imóvel a CRF (Certidão de Regularização Fundiária), documento para abertura da matrícula no Registro de Imóveis.

Dentro desse processo, existe o Reurb-S, onde é feito um levantamento cadastral para apurar a renda da família, verificar a renda e assim não ter custos de cartório. E o Reurb-E, onde há cobrança de taxas de cartório e em alguns municípios, taxas municipais para abertura do procedimento.

Perguntada sobre a possibilidade de outras cidades fazerem o Reurb, Dijale conta que “não é necessário que o município faça uma legislação específica para dar início à implementação da Reurb, basta o interesse do gestor público, isso porque a Lei Federal 13.467/2017 é bastante completa, trazendo em seu bojo o que deve conter e como devem ser processados os requerimentos”.

VEJA MAIS

Dai de Léo de Neco reforça que união é fundamental para valorização do cacau

A prefeita de Gandu, Dai de Léo de Neco, discursou nesta quarta-feira (28) durante a…

Concurso público em Taperoá é alvo de denúncias por supostas irregularidades

Um concurso público realizado no município de Taperoá, no Baixo Sul da Bahia, passou a…

Big Lobo pede voz aos agricultores durante protesto em defesa do cacau, em Ilhéus, nesta quarta (28)

Durante o protesto em defesa do cacau baiano, realizado nesta quarta-feira (28) em Ilhéus, o…