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Reurb: Dijale Fonseca explica a importância da regularização fundiária para os municípios

O processo de Reurb visa à regularização fundiária no município, facilitando o processo para as pessoas terem as escrituras de seus imóveis e terrenos, garantindo uma segurança da posse daquele local. E para saber mais sobre isso, conversamos com a advogada Dijale Fonseca, Pós-graduada em Direito Imobiliário e uma das responsáveis pelo Reurb que acontece em Ibirataia.

Segundo Dijale, “é muito comum a compra e venda de imóveis por recibo, contrato retirado da internet, o famoso contrato de gaveta e essas práticas, além de não trazer segurança para quem compra, porque o comprador não pode transferir o imóvel para o seu nome, só geram prejuízos”.

De acordo com Dijale “para o município o benefício maior é o aumento da arrecadação, com os imóveis regulares a prefeitura passa a arrecadar sobre as transações de compra e venda com o recolhimento do ITIV (Imposto de Transmissão Inter Vivos), pode também fazer uma melhor gestão, atualizando a quantidade de imóveis e em consequência atualizando a cobrança do IPTU, dentre outros”. “Um imóvel regular tem valor de mercado 40% a mais daquele que não possui a documentação em dia e não pode ser objeto de financiamento em caso de interesse na venda, conclui Dijale.

Para a regularização é feita a demarcação do perímetro urbano, o levantamento dos dados, o município abrirá um processo interno, caso o dono do imóvel preencha os requisitos trazidos pela lei o município irá fornecer ao dono do imóvel a CRF (Certidão de Regularização Fundiária), documento para abertura da matrícula no Registro de Imóveis.

Dentro desse processo, existe o Reurb-S, onde é feito um levantamento cadastral para apurar a renda da família, verificar a renda e assim não ter custos de cartório. E o Reurb-E, onde há cobrança de taxas de cartório e em alguns municípios, taxas municipais para abertura do procedimento.

Perguntada sobre a possibilidade de outras cidades fazerem o Reurb, Dijale conta que “não é necessário que o município faça uma legislação específica para dar início à implementação da Reurb, basta o interesse do gestor público, isso porque a Lei Federal 13.467/2017 é bastante completa, trazendo em seu bojo o que deve conter e como devem ser processados os requerimentos”.

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