Instituído pela Lei Federal 13.932/2019, o saque-aniversário permite que os trabalhadores retirem anualmente uma parte do saldo de suas contas do FGTS no mês de aniversário. A adesão pode ser feita pelo site ou aplicativo do FGTS, onde também é possível cadastrar uma conta bancária para o recebimento dos valores.
O valor disponível varia de 5% a 50% do saldo total das contas, incluindo uma parcela adicional de até R$ 2,9 mil, dependendo do saldo. Os recursos ficam disponíveis a partir do 1º dia útil do mês de aniversário do trabalhador e podem ser sacados em um prazo de dois meses.
Embora o saque-aniversário ofereça maior flexibilidade para o uso do FGTS, a adesão implica na perda do direito ao saque integral do saldo em caso de demissão sem justa causa, modalidade conhecida como saque-rescisão. Essa característica tem gerado críticas. Em 2024, mais de 9 milhões de trabalhadores demitidos sem justa causa haviam aderido ao saque-aniversário e não puderam sacar o valor integral de suas contas no FGTS.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, já manifestou intenção de extinguir o saque-aniversário, alegando que a modalidade compromete a função principal do fundo como instrumento de proteção ao trabalhador em situações de desemprego. Apesar de afirmar que apresentaria ao Congresso Nacional uma proposta de extinção, o projeto ainda não foi formalizado.
Marinho também indicou que busca alternativas para preservar a finalidade do FGTS e, ao mesmo tempo, oferecer mecanismos de crédito mais acessíveis aos trabalhadores.