O Senado aprovou um projeto de lei que define critérios mínimos de composição para diferentes tipos de chocolate comercializados no país. A proposta estabelece percentuais obrigatórios de cacau e derivados, e agora segue para análise da Câmara dos Deputados.
Entre os critérios definidos, o chocolate ao leite deverá conter no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de leite ou derivados. No caso do chocolate branco, será exigido 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite, além da proibição do uso de corantes. O chocolate amargo ou meio amargo deverá ter, ao menos, 35% de sólidos de cacau, sendo 18% de manteiga de cacau e 14% sem adição de gordura.
Também foram incluídas regras para chocolate em pó, que precisará conter 32% de sólidos totais de cacau, e para o cacau em pó, que deverá ter 10% de manteiga de cacau e até 9% de umidade.
O texto determina ainda obrigações na rotulagem e publicidade. Produtos que não atenderem aos critérios deverão incluir a frase: “Este produto não é considerado chocolate pela legislação brasileira”. Também será obrigatória a indicação do percentual de cacau e a presença de outras gorduras vegetais, se houver.
A medida busca dar mais transparência ao consumidor e ocorre em meio a críticas sobre a baixa presença de cacau nos produtos e à alta dos preços da matéria-prima no mercado global.