A Justiça da Bahia reconheceu o direito dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias de Ibirapitanga ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo, correspondente a 40%, durante o período da pandemia da Covid-19. A decisão também garante o pagamento retroativo das diferenças devidas.
A sentença foi proferida no âmbito de uma Ação Civil Coletiva movida pelo Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias. O processo, conduzido pelos advogados Davi Pedreira e Emilli Dorea, abrange o período entre 10 de março de 2020 e 5 de maio de 2023.
Ao analisar o caso, o Judiciário entendeu que os profissionais mantiveram atividades presenciais ao longo da crise sanitária, realizando visitas domiciliares e mantendo contato direto com a população. Esse cenário foi considerado como exposição permanente a agentes biológicos infectocontagiosos, o que justifica o enquadramento no grau máximo de insalubridade.
A decisão também afastou a necessidade de perícia técnica individual, ao reconhecer a pandemia como fato público e notório, além de considerar as atribuições exercidas pelos agentes. Com isso, a Prefeitura de Ibirapitanga deverá pagar a diferença entre o adicional de grau médio, de 20%, e o de grau máximo, de 40%, incluindo reflexos em férias, 13º salário e demais verbas de natureza salarial






