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Justiça Eleitoral condena Márcio Tarantine e Sergio por propaganda antecipada

O MDB de Nova Ibiá moveu uma representação contra o candidato a prefeito Márcio Tarantine, seu vice Sérgio e ao Meta (dona do Instagram), alegando propaganda eleitoral antecipada. De acordo com a representação, os acusados teriam utilizado um perfil no Instagram para divulgar um jingle eleitoral, caracterizando pedido de voto antes do período permitido, o que teria causado desequilíbrio no pleito. Os dois terão que pagar uma multa de R$ 5.000,00 para a Justiça Eleitoral. Já o Meta foi inocentado na ação.

O conteúdo da postagem, feita em um vídeo no formato de Reels, incluía um jingle com expressões como “tô virado no 70”, associadas ao número do partido de Márcio Tarantine, o Avante, o que, segundo a acusação, configuraria propaganda irregular. A representação solicitava a remoção imediata do conteúdo, a abstenção de sua propagação e a aplicação de multa em caso de descumprimento.

A defesa dos representados argumentou que as expressões utilizadas no jingle eram genéricas e não configuravam pedido direto de voto, defendendo que a frase “tô virado no 70” era apenas uma expressão popular sem intenção de influenciar o eleitorado.

O Ministério Público manifestou-se a favor da procedência da ação, destacando que, mesmo sem um pedido explícito de votos, o uso de números e repetições no jingle poderia fixar o nome do candidato na mente dos eleitores, configurando propaganda antecipada.

Foi considerado que apesar da defesa dos acusados, a menção ao número do partido e a repetição do nome de Márcio Tarantine em associação com o jingle configuravam, um pedido de voto, mesmo que de forma implícita. Assim, foi reconhecida a prática de propaganda eleitoral antecipada.

Clique aqui para ver a decisão da Justiça

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