A Carteira da Pessoa Idosa é um documento que facilita o acesso ao transporte interestadual gratuito ou com desconto para pessoas com 60 anos ou mais e renda individual de até dois salários mínimos. Embora não seja obrigatória para quem tem outros meios de comprovar a renda, a carteira permite a verificação rápida do direito ao benefício por meio de um QR Code ou código alfanumérico.
Para garantir esse direito, a legislação reserva duas vagas gratuitas por veículo e oferece, no mínimo, 50% de desconto nas passagens para idosos que atendam ao critério de renda. Aqueles que possuem comprovantes de renda, como extratos de benefícios ou contracheques, podem apresentar esses documentos juntamente com um documento de identidade para usufruir do benefício, sem a necessidade da carteira.
No entanto, a Carteira da Pessoa Idosa pode ser solicitada mesmo por quem já tem meios de comprovar a renda, tornando o processo mais ágil. Os municípios e o Distrito Federal são responsáveis por emitir o documento para todos os idosos dentro do critério de renda, independentemente de já possuírem outra forma de comprovação.
A emissão pode ser feita online, pelo site carteiraidoso.cidadania.gov.br, ou presencialmente nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS). Caso o idoso ainda não esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, é necessário procurar o CRAS mais próximo para orientação e realização do cadastro.